Os cidadãos não querem que sejam promovidos espectáculos degradantes de tortura cruel e violenta exercida sobre um animal indefeso, provocando-lhe lesões graves e conduzindo-o à exaustão psico-física total.
Estamos a referir-nos às touradas, as quais contrariam o espírito pacífico dos cidadãos portugueses, e são um atentado à sua real e legítima amizade por todos os animais sencientes.
Os cidadãos portugueses, consideram que V. Exª. está a prestar um serviço péssimo á comunidade e ao país, ao aceitar e incentivarem que sejam promovidos os espetáculos bárbaros e degradantes das touradas,
e chamam a V. atenção para o facto de a realização das touradas constituirem de facto um atentado contra a dignidade dos cidadãos, para além de incentivarem á violência entre os jovens e ao crime do "bullying" nas nossas escolas.
Assim, e nos termos da Lei n.º 92/95 de 12 de Setembro e da , Lei n.º 19/2002 de 31 de Julho, relativa á protecção dos animais, V. Exª não pode ignorar que o legislador ao permitir a excepção das touradas, a essa lei, atenta contra a CRP .
São proibidas nessa lei:
- todas as violências injustificadas contra animais, considerando-se como tais os actos consistentes, sem necessidade, se infligir a morte, o sofrimento cruel e prolongado ou graves lesões a um animal.
- Utilizar chicotes com nós, aguilhões com mais de 5 mm, ou outros instrumentos perfurantes, na condução de animais, com excepção dos usados na arte equestre e nas touradas autorizadas por lei;
No entanto as leis supra consagram a excepcionalidade das touradas!
A pergunta lógica será, porquê?
O touro não será um animal?
Supondo que o touro é um animal: no espectáculo da tourada não é o touro sujeito a "sofrimento cruel e prolongado" ou a "graves lesões" ?
Todos sabemos as respostas a estas perguntas:
-sim, o touro é um animal, logo como admitir a excepção à lei geral que consagra a protecção dos animais?
-sim, na tourada o touro é sujeito a sofrimento cruel (e sangrento) e são-lhe provocadas lesões graves, de tal forma que o seu dorso fica coberto de sangue derivado dos ferros que lhe são espetados sadicamente pelo toureiro!
De tal forma estas respostas são evidentes, que os promotores das touradas, procuram contornar estas verdades, publicitando que o animal touro não sofre, e que se trata de uma "festa do touro", e que os aficionados das touradas são verdadeiros amigos do touro!
A imbecilidade destas afirmações é de tal ordem que constitui um insulto quer à inteligência dos cidadãos em geral, quer ao próprio conhecimento científico actual.
Todos sabemos que o animal touro tal como nós seres humanos, possui um cérebro, possui um sistema nervoso, e possui órgãos sensoriais, os animais touros tal como nós seres humanos, são por isso seres sencientes!
Mas os promotores das touradas, atentam igualmente contra o desenvolvimento integral e harmonioso da personalidade das crianças (estatuído na CRP):
- por que uma criança não pode aceitar que nos digamos amigos de um animal senciente, e ao mesmo tempo sujeitemos esse animal a um sofrimento cruel prolongado, e lhe espetemos ferros no seu dorso, para mera diversão de quem adora assistir a espectáculos sanguinários e sádicos!
- por que é um incentivo á prática da violência das crianças, e dessa forma pode considerar-se também um incentivo à prática do crime do "bullying" na escolas públicas e privadas!
Poderemos considerar que a realização das touradas e a sua transmissão televisiva é um crime contra o estado de direito constitucional português?
SIM:
-a tourada ao promover a violência gratuita, cruel e sangrenta contra um animal indefeso, está a incentivar a violência entre as crianças e, entre os jovens, promovendo e incentivando dessa forma a prática do crime do "bullying" nas escolas;
-a imagens de violência cruel e sangrenta da tourada, são por si só um atentado ao desenvolvimento harmonioso da personalidade das crianças e dos jovens, contrariando dessa forma frontalmente os seguintes artigos da CRP:
* artº 67º: (ao Estado incumbe a protecção da família, e o dever de cooperar com os Pais na educação dos filhos);
* artº 69º: (as crianças têm direito à protecção da sociedade e do Estado com vista ao seu desenvolvimento integral);
* artº 70º: (a política da juventude deverá ter como objectivos prioritários o desenvolvimento da personalidade dos jovens).
O espectáculo das touradas, o qual reside na tortura cruel e sangrenta cometida contra o animal touro, atenta também de forma flagrante contra o direito à integridade pessoal, estatuída na CRP:
* artº 25º da CRP:
nº 1- "A integridade moral e física dos cidadãos é inviolável";
nº 2- "Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis,degradantes e desumanos".
Ora a tourada, bem como as imagens das mesmas transmitidas, consistindo substancialmente em actos de tortura cruel e continuada sobre o animal touro, provocando-lhe graves lesões, é também um acto de tortura cometido contra a personalidade de todos os cidadãos que legitimamente considerem estarem a ser submetidos eles próprios a actos de tortura, a tratos e penas cruéis degradantes e desumanos, ao saberem que estão a ser espetados sucessivamente ferros no dorso do animal touro, provocando-lhe graves lesões físicas e psicológicas, e conduzindo-o a um estado de total exaustão psico-física.
Esta situação é tanto mais grave quanto sabemos que os promotores das touradas, bem como os grandes proprietários de terras ligados à tauromaquia, beneficiam de patrocínios públicos à custa dos nossos impostos!
Apelamos por isso a V. Exª que no respeito pela vontade e pela dignidade dos cidadãos decrete a anulação imediata desse espectáculo degradante da tourada, o qual atenta contra o desenvolvimento harmonioso da personalidade das crianças, e incentivam a cultura da violência como seja a prática do crime do bullying nas escolas, e da violência doméstica, para além de atentarem contra o estatuído na nossa CRP.