sexta-feira, 13 de julho de 2012

INCONSTITUCIONALIDADE FLAGRANTE NA INCIDÊNCIA DA TAXA DO IRS VERSUS INCIDÊNCIA DA TAXA DO IRC !


O Presidente do Tribunal Constitucional defendeu em entrevista à antena1,  que se taxe o capital e não só o trabalho!


O TC tem muito a fazer se quiser entrar no âmbito do IRC versus IRS.


Todos os rendimentos devem ser tributados de forma equitativa, mas na prática os rendimentos de IRC têm todos os seus custos de exploração deduzidos na sua matéria colectável (rendimento sujeito a imposto), enquanto o IRS dos cidadãos apenas contempla  (e cada vez menos) a dedução parcial de alguns custos (saúde, educação, habitação).


Por que razão os rendimentos em sede de IRC deduzem os custos a 100%, incidindo a taxa de IRC apenas sobre o Lucro (quando é apresentado) quase sempre adulterado pelas empresas, para pagarem o mínimo de imposto possível? 


No caso dos cidadãos a taxa de IRS incide não sobre os seus rendimentos menos os seus custos em alimentação, habitação, saúde, ...! A taxa de IRS incide sobre os rendimentos dos cidadãos!


Por isso para haver equidade, a taxa de IRC teria de incidir também sobre os rendimentos (Vendas e Prestações de Serviços) das empresas, e não é isso que acontece no caso da taxa do IRC!


Note-se que para agravar esta FALTA ABSOLUTA DE EQUIDADE, os cidadãos têm ainda pagar o IVA sobre as Vendas e Prestações de Serviços das empresas!!!


Na prática as empresas têm os seus custos abatidos aos seus rendimentos a 100%, com a taxa de IRC a incidir apenas sobre a diferença (Vendas-Custos), enquanto os cidadãos trabalhadores têm  a taxa de IRS a incidir sobre a TOTALIDADE dos seus rendimentos, aos quais são deduzidos parcialmente e de forma minúscula apenas alguns poucos custos.


Por isso o TC deverá então analisar a INCONSTITUCIONALIDADE flagrante que deriva do facto do IRC incidir apenas sobre o Lucro das empresas, enquanto o IRS incide na prática sobre todos os rendimentos dos trabalhadores.


Friedman, prémio Nobel da Economia, e um economista monetarista e liberal, defendia que os rendimentos do trabalho que não fossem suficientes para o "cabaz de compras" do trabalhador, deveria ter um imposto negativo, isto é o Estado pagaria um imposto a esses trabalhadores para conseguirem fazer frente aos custos com a sua alimentação, habitação, saúde e educação.


Mas essa medida que deveria ser obrigatória em todos os Estados civilizados, e nomeadamente na UE , pela qual todos os cidadãos teriam um rendimento de imposto pago pelo Estado, adequado à sua sobrevivência económica e social condigna, implicaria na prática que o IRS fosse incidente  (tal como o é o IRC) apenas sobre o RENDIMENTO LÍQUIDO dos trabalhadores (rendimentos de trabalho menos custos de alimentação, habitação, saúde, educação). 


Só dessa forma não haveria inconstitucionalidade. Então senhores do TC, como é? O que vão fazer? Vão continuar com os olhos fechados tal como as centrais sindicais o fazem?

2 comentários:

  1. Muito elucidativo. Nunca tinha feito esta comparação.
    A informação que se colhe nos seus artigos é excepcional
    Carlos Ricardo

    ResponderEliminar
  2. Já agora: Como posso introduzir a minha foto de perfil?
    É que, carrego no "introduzir foto", sigo as instruções e depois pede-me para escrever as 2 palavras, mas eu só vejo uma (aquela com letras distorcidas.
    Obrigado
    Carlos Ricardo

    ResponderEliminar