sexta-feira, 11 de novembro de 2011

VIOLÊNCIA DAS IMAGENS DA TOURADA E A PERSONALIDADE DOS JOVENS !

Todos os cidadãos têm direito à sua dignidade humana, à sua individualidade concreta, e num Estado de Direito, tal desiderato, deve ser defendido da prática de actos por parte dos demais cidadãos, que ilicitamente ofendam ou ameacem ofender o desenvolvimento integral da sua personalidade.
Ora a personalidade humana caracteriza-se pela sua unidade psico-física-sócio-ambiental de cada pessoa, o que por si só nos coloca perante um verdadeiro direito subjectivo, que nos legitima na nossa exigência às outras pessoas que se abstenham de actos que firam o teor intrínseco naturalístico-cultural da nossa personalidade.
Tal situação torna-se ainda mais gravosa, quando referida a crianças e jovens, isto é quando está em jogo o direito ao respeito da personalidade dos menores, a qual está em maturação e desenvolvimento, e cujas carências podem tornar ilícitos, actos que o não seriam se praticados no meio adulto.
Isto é, certos actos ou imagens cruéis de violência, podem lesar a personalidade específica do menor, e os danos são neste caso mais significativos e extensos, exigindo por conseguinte uma atenção redobrada de quem tem de velar pela aplicação exemplar das leis, como é o caso dos magistrados.
Por isso é que as leis (Código civil e CRP) referem explicitamente que a mensagem publicitária dirigida a menores (crianças e adolescentes) deverá ter sempre em conta a sua vulnerabilidade psicológica, abstendo-se, nomeadamente, de conter elementos susceptíveis de fazerem perigar a sua integridade moral e física, DESIGNADAMENTE PELO INCITAMENTO À VIOLÊNCIA.
E é assim que o artº 70 do Código Civil e o artº 69 da CRP, asseguram que as crianças têm direito à protecção sa sociedade e do Estado, com vista ao seu desenvolvimento integral.
Portanto a defesa da unidade somático-psíquica que define a personalidade de cada cidadão, está consagrada quer na lei civil (artº 70 do Código civil) quer na lei Constitucional (artº 25º e artº 69º da CRP), ou seja constitui um objecto jurídico autónomo e directamente tutelado no nosso Estado de Direito.
Como aceitar então que as imagens cruéis e sangrentas e sanguinárias das touradas, relativas á violência cometida pelos toureiros sobre o animal touro que está encurralado na arena e sem defesa possível, possam ser transmitidas pelas televisões?
Trata-se de uma ilegalidade flagrante, já que essas imagens promovem por si só, um incitamento à violência, e violam de facto, por si só, a integridade moral e física dos menores, com a agravante de a sua personalidade estar ainda em desenvolvimento, e como tal apresentar carências.
Assim, aquelas imagens de extrema violência física cometidas sobre o animal touro, que o levam até à extenuação psico-física e até à morte, podem de facto originar lesões significativas na personalidade dos jovens que visionam essas imagens, produzindo en consequência fortes e extensos danos sobre o desenvolvimento integral futuro da sua personalidade.
Por isso se concordar com o acima defendido, consulte,  www.peticaopublica.com,  e assine e divulge a petição " A transmissão das touradas pela televisão viola a integridade moral e física das crianças" .
Obrigado.

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